URGENTE: Tributação de Dividendos e IR isento até R$ 5 mil, o que muda e quem paga a conta
URGENTE: Tributação de Dividendos e IR isento até R$ 5 mil, o que muda e quem paga a conta
O Brasil vai mudar a forma de cobrar imposto da pessoa física. A faixa de isenção do IR sobe para até R$ 5.000 por mês, e entra um imposto mínimo sobre altas rendas que somam salários, aluguéis e dividendos. A promessa é aliviar a base e cobrar mais de quem recebe muito. A dúvida é como isso funciona na prática, quem fica de fora e como calcular. Este guia explica, com exemplos, o que já está claro e o que pode afetar o seu bolso.
Resumo rápido do que foi aprovado
- IR isento para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
- Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a tributação sobe de forma gradual.
- Entra um imposto mínimo para pessoa física com renda anual acima de R$ 600.000, com alíquota efetiva que cresce de 0 a 10% até R$ 1,2 milhão.
- A base considera rendas como salários, aluguéis e dividendos. Uma lista grande de rendas isentas e de tributação exclusiva fica fora.
- Há um redutor, que pode zerar o imposto mínimo na pessoa física quando a empresa que pagou os lucros já recolhe muito imposto.
Para contexto da votação e do desenho da medida, vale ver a cobertura da Câmara aprovar isenção até R$ 5 mil e imposto para alta renda em votação unânime em fontes como a Agência Brasil, o Poder360 e este guia do G1 com as novas alíquotas e exemplos.
Tabela do IR: isenção até R$ 5 mil e o que fica igual acima de R$ 7.350
A primeira mudança é a base de isenção. Até R$ 5.000 por mês, IR zero. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, a alíquota efetiva cresce. Acima disso, segue a tabela tradicional, com faixas que chegam à alíquota de 27,5% para a pessoa física.
- Beneficiados diretos: quem declara e tem renda até R$ 5.000.
- Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, paga menos do que antes.
- Quem ganha acima de R$ 7.350, não muda na tabela mensal.
A medida tem custo fiscal relevante. Segundo a imprensa, a União abre mão de arrecadação para bancar a isenção ampliada, e a conta vem do novo imposto das altas rendas. Entenda a mecânica a seguir.
Para um panorama simples do que entra e do que fica fora da conta da isenção e do novo imposto, veja o material explicativo da CNN Brasil.
Imposto mínimo sobre altas rendas: como funciona a partir de R$ 600 mil ao ano
A partir do ano-calendário de 2026, entra uma tributação mínima para a pessoa física quando a soma anual de rendas passa de R$ 600.000. A alíquota efetiva cresce do zero até 10% quando a renda atinge R$ 1,2 milhão. O detalhe que confunde: a alíquota calculada se aplica sobre o total da renda, não apenas sobre o excedente.
- Até R$ 600.000 no ano, não há este imposto mínimo.
- De R$ 600.001 a R$ 1.200.000, a alíquota efetiva sobe de 0% a 10% de forma linear.
- Acima de R$ 1.200.000, a alíquota mínima é 10% sobre o total.
Exemplo prático 1
- Renda anual: R$ 612.000.
- Excedente sobre R$ 600.000: R$ 12.000.
- Cálculo da alíquota: excedente dividido por 60.000, ou seja, 12.000/60.000 = 0,2%.
- Imposto devido: 0,2% sobre 612.000 = R$ 1.224.
Perceba que não é 10% sobre o excedente. É uma alíquota pequena, aplicada no total, que cresce conforme a renda sobe.
Exemplo prático 2
- Renda anual: R$ 744.000.
- Excedente: R$ 144.000.
- Alíquota: 144.000/60.000 = 2,4%.
- Imposto: 2,4% sobre 744.000 = R$ 17.856.
Tabela rápida com os exemplos
| Renda anual | Cálculo da alíquota | Alíquota aplicada | Imposto devido |
|---|---|---|---|
| R$ 612.000 | 12.000 ÷ 60.000 | 0,2% | R$ 1.224 |
| R$ 744.000 | 144.000 ÷ 60.000 | 2,4% | R$ 17.856 |
| R$ 1.200.000 | 600.000 ÷ 60.000 | 10,0% | R$ 120.000 |
A lógica é sempre esta: pegue sua renda anual total, subtraia R$ 600.000, divida por 60.000 para achar a alíquota percentual e aplique essa alíquota no total da renda.
Para uma visão do desenho político e dos objetivos declarados, este texto do Poder360 explica a ideia de usar o imposto dos mais ricos para bancar a isenção até R$ 5 mil: como será o imposto dos mais ricos para bancar IR zero.
O que entra na conta dos R$ 600 mil
A Receita soma as rendas anuais para verificar se você cruza a linha dos R$ 600 mil. Entram:
- Salários.
- Aluguéis.
- Dividendos recebidos na pessoa física.
Se a soma ficar abaixo de R$ 600 mil, não há cobrança do imposto mínimo. Se ficar acima, calcule a alíquota como mostrado.
O que fica fora da conta, por que e quando
Há rendas que são isentas por lei ou já pagam imposto de forma exclusiva na fonte. Esses itens não entram na base dos R$ 600 mil:
- Poupança.
- Títulos isentos, como LCI, LCA, CRA, debêntures incentivadas e FI Infra.
- Rendimentos distribuídos por FIIs e FIAGRO.
- Ganho de capital tributado em operações como venda de ações, imóveis, carros, desde que a tributação seja exclusiva.
- Juros sobre capital próprio, por ter tributação exclusiva na fonte.
- Renda fixa tributada na fonte no resgate.
- Herança e doações, quando enquadradas como isentas.
- Aposentadoria e pensão por moléstia grave, nas hipóteses previstas.
- Indenizações específicas previstas em lei.
Em resumo, entram rendas recorrentes e tributáveis no ajuste anual. Ficam fora as rendas isentas ou que já pagam imposto exclusivo no momento do recebimento, além de ganhos de capital tributados em sua própria regra.
PJ, distribuição de lucros e quem deve sentir mais no bolso
Muita gente presta serviço como pessoa jurídica para reduzir a mordida do IRPF. Médicos, advogados, engenheiros, autônomos que emitem por PJ no Simples ou no Lucro Presumido. O lucro na empresa é tributado com regras próprias, e a distribuição de lucros para a pessoa física era isenta. Com o imposto mínimo, quando a pessoa física recebe mais de R$ 600 mil no ano em rendas somadas, passa a existir o pedágio de 0 a 10% sobre o total.
- Quem mais sente: profissionais que faturam por PJ no Simples ou no Presumido e distribuem lucros altos para a pessoa física.
- Quem tende a não sentir: sócios de empresas no Lucro Real que já recolhem muito imposto na PJ, por causa do redutor, como veremos.
Isso não significa que “todo lucro distribuído” será tributado de forma direta. Existe o redutor, que pode zerar a cobrança na pessoa física. Entenda.
O redutor que evita bitributação excessiva
A lei prevê um redutor na pessoa física quando a empresa que distribui os lucros já pagou muito imposto. A ideia é simples: se a soma do que a PJ paga de IRPJ e CSLL já é alta o bastante, não faz sentido somar mais 10% lá na frente sem limite.
- Bancos: o limite de referência é 45%.
- Outras instituições financeiras: 40%.
- Demais empresas: 34%.
Se a alíquota efetiva da empresa for acima desses patamares, o redutor pode zerar o imposto mínimo na pessoa física. O texto oficial detalha fórmulas, mas a lógica geral é essa. Para quem gosta de ir à fonte, vale ler o parecer oficial sobre o IR.
E os dividendos das ações na bolsa, FIIs e FIAGRO
Para quem vive de proventos, a pergunta é direta: vai pagar imposto novo sobre dividendos de grandes empresas listadas? Na prática, as companhias abertas relevantes operam no Lucro Real e costumam recolher uma alíquota efetiva alta de IRPJ e CSLL. Isso tende a acionar o redutor e neutralizar a cobrança do imposto mínimo na pessoa física sobre os dividendos pagos por essas empresas, na maior parte dos casos.
- Dividendos de empresas do Lucro Real, com carga efetiva alta, tendem a não entrar na cobrança adicional por causa do redutor.
- Proventos de FIIs e FIAGRO, quando isentos pela regra atual, não entram na base dos R$ 600 mil.
- Em casos extraordinários, se uma empresa tiver benefício fiscal que derrube muito sua alíquota efetiva em um ano, pode haver impacto. São exceções, não a regra.
Em outras palavras, a estratégia clássica de investir em ações sólidas e fundos listados continua válida. O foco da nova cobrança está nas rendas altas somadas e, em especial, nas distribuições que vêm de PJs com carga efetiva menor.
Como calcular sua situação de forma simples
- Some salários, aluguéis e dividendos recebidos na pessoa física no ano.
- Se ficou abaixo de R$ 600.000, não há imposto mínimo.
- Se ficou acima, calcule a alíquota com a fórmula: excedente sobre 600.000 dividido por 60.000.
- Aplique a alíquota no total da renda anual.
- Se parte relevante do valor vem de distribuição de lucros de uma empresa, verifique a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da PJ. Se estiver acima dos patamares do redutor, o imposto na PF pode ser reduzido ou zerado.
Para visualizar o racional por trás da medida e quem deve bancar a isenção ampliada, veja a análise do Poder360 sobre a troca de base por topo.
O ponto sensível: correção da tabela e medidas que envelhecem mal
A melhora para quem ganha até R$ 5.000 é positiva. O problema é a ausência de correção automática da tabela pelo IPCA. Sem indexação, daqui a alguns anos a inflação corrói a faixa de isenção, empurra mais gente para a tributação e abre espaço para novas medidas pontuais. Isso vira um ciclo de anúncios, e não uma solução estrutural.
- A tabela precisa de correção anual automática. Sem isso, o ganho se perde com o tempo.
- A conta foi fechada com mais tributação no topo, o que é defensável em princípio, mas precisa vir junto de corte de desperdícios.
- Sem gestão de gastos, o conflito social se amplia, enquanto o problema de base permanece.
Para um panorama geral das novas faixas com exemplos numéricos, vale conferir a explicação do G1 sobre como é e como pode ficar.
Quem ganha e quem perde, em números
- Benefício direto na base: milhões de pessoas com renda até R$ 5.000 por mês passam a não pagar IR.
- Conta concentrada no topo: um grupo pequeno com renda anual acima de R$ 600 mil, incluindo profissionais que distribuem lucros via PJ, passa a ter pedágio de 0 a 10%.
- Investidores em ações e FIIs: em geral, seguem sem impacto adicional relevante por causa do redutor e das isenções já existentes.
A política pública busca melhorar a distribuição da carga. A execução precisa ser simples e previsível, sem pegadinhas e sem punir quem produz e declara de forma correta.
O que fazer agora, na prática
- Mantenha registros claros das suas fontes de renda.
- Separe rendas isentas e tributação exclusiva das rendas do ajuste anual.
- Se você recebe por PJ, alinhe com sua contabilidade a alíquota efetiva da empresa e simule cenários na PF.
- Evite decisões apressadas. A regra geral não muda a lógica de investir em boas empresas e fundos.
Para seguir o andamento político e os detalhes técnicos, acompanhe veículos que têm coberto o tema com documentos e quadros explicativos, como o Poder360 e a CNN Brasil.
Conclusão
A isenção até R$ 5.000 alivia quem mais precisa, mas sem correção pelo IPCA o ganho se desgasta rápido. O imposto mínimo para altas rendas traz lógica progressiva, com cálculo que muita gente entendeu errado e um redutor que evita exageros quando a PJ já paga muito. Investidores de ações e FIIs, em geral, não precisam refazer a estratégia. O maior impacto vai para profissionais que distribuem lucros altos via PJ no Simples ou no Presumido. Agora é hora de entender seus números, simular e cobrar previsibilidade. E você, já simulou sua renda anual para 2026 e viu em qual faixa cai?
Nenhum comentário:
Postar um comentário