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Dívidas Vendidas: O Que Fazer?

Dívidas Vendidas: O Que Fazer?


 # Dívidas Vendidas: O Que Fazer?


Este vídeo aborda a questão da venda de dívidas por bancos a empresas de recuperação de crédito como Recovery, Ipanema e Ativos SA, explicando por que isso acontece e como o consumidor deve agir para não ser prejudicado. O vídeo oferece orientações sobre a legalidade dessas cobranças e os cuidados necessários para evitar pagamentos indevidos.


**Principais Tópicos Abordados:**


*   **Por que os bancos vendem dívidas:** Bancos preferem vender dívidas a empresas especializadas em cobrança para reduzir custos e obter benefícios fiscais, mesmo vendendo a dívida por um valor menor. Muitas dessas empresas pertencem aos próprios bancos.

*   **Legalidade da venda da dívida:** Os tribunais entendem que a venda da dívida é legal se houver uma cláusula de "cessão de crédito" no contrato original, mesmo que o consumidor não seja explicitamente consultado.

*   **Estratégia para anular a dívida:** Solicitar o "termo de cessão de dívida" à empresa de cobrança. Se este documento não for apresentado, a dívida pode ser anulada. O banco é obrigado a notificar o cliente sobre a venda da dívida.

*   **Cuidados ao receber o termo de cessão:** Verificar se a dívida ainda é exigível (prazo de 5 anos). Dívidas prescritas não precisam ser pagas, e o prazo não é renovado quando a dívida é vendida.

*   **Acordos de pagamento:** Ter cuidado com acordos parcelados, pois a dívida pode ser renovada, e o não cumprimento do acordo pode levar à cobrança do valor original da dívida.

*   **Restrição interna dos bancos:** Mesmo após pagar a dívida com desconto, o nome do consumidor pode ficar negativado internamente nos bancos, dificultando a obtenção de crédito. O vídeo indica outro vídeo sobre como limpar o nome dessa "lista negra".


**Informações Chave:**


*   **"Quem paga errado, paga dobrado":** Certifique-se de que a empresa cobradora tem o direito de cobrar a dívida antes de efetuar o pagamento.

*   **Solicite sempre o termo de cessão de dívida.**

*   **Cuidado com acordos parcelados**, pois o não cumprimento pode resultar na volta do valor original da dívida.

*   **Verifique a data da dívida** para garantir que não esteja prescrita.

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